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G1: Consultor orienta sobre dados que devem estar no contrato de imóveis


Sexta-feira, 6 BRTe Janeiro1 BRTe 2017

Especialista ressalta atenção na hora de comprar casa na planta. Consumidor pode verificar idoneidade da empresa pela internet.

Adquirir a casa própria é o sonho de muita gente, mas em alguns casos, a tão esperada escritura acaba virando frustração. Segundo especialistas, a situação é mais complicada ainda quando a compra é feita com o imóvel na planta, já que o consumidor paga por algo que ainda não foi construído e o atraso na obra é apenas um dos problemas que ele pode enfrentar.

 

Segundo o consultor jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo Olivar Vitale todas as informações que o comprador precisa saber devem estar no contrato de compra e venda -como a qualificação das partes envolvidas (dados pessoais do vendedor e comprador), descrição detalhada da área útil e comum do imóvel, valor da venda e condições de pagamento, prazos de início de obras e entrega, possíveis reajustes em parcelas, implicações na rescisão, entre outros.

 

Se houver qualquer tipo de quebra contratual, como atraso na entrega ou falta de pagamento, a punição para qualquer uma das partes, tanto para quem vendeu e não entregou, quanto para quem comprou e não pagou, por exemplo, deve estar bem clara.

 

“Se o imóvel ainda for a construir ou estiver em construção, ele tem que analisar se está registrado no que a gente chama de incorporação imobiliária, que é um instituto segundo o qual o incorporador já apresentou no cartório de registro de imóveis todos os documentos que demonstrem que o empreendimento vai ser realizado, já foi aprovado e que aquele incorporador tem financeiramente uma vida saudável”, orienta Olivar Vitale.

 

De olho no contrato

A esteticista Cristina Campos comprou um apartamento há mais de 20 anos, mas em vez de ter as chaves em mãos, ela folheia as páginas do contrato e do processo que abriu na Justiça contra as construtoras do imóvel. Ela comprou um apartamento na planta em 1995 por R$ 60 mil, em Bauru (SP).

 

Segundo o contrato, a obra seria entregue três anos depois. Com o atraso na construção, ela entrou na Justiça para reaver o valor que tinha investido. Mais de duas décadas passaram, e ela continua no prejuízo. “Eu paguei até o final e até hoje não recebi”, lamenta.

 

Já o escrevente Rodrigo Olivério de Jesus já comprou três apartamentos na planta, e nunca teve problemas. Além de prestar atenção no contrato, ele pesquisa todos os dados da empresa, a construtora ou empreiteira, de quem está comprando o imóvel.

 

“Nós verificamos com relação à empresa certidões de processo e algumas negativas com relação a empresa, ou seja, nós temos acesso fácil via internet para verificar se essa empresa é idônea ou não. É fácil para o consumidor fazer isso pelos sites como o da Receita Federal, Justiça Federal, Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho para verificar se essa empresa é devedora trabalhista, entre outros sites”, ressalta Rodrigo.

 

A dica mais importante é que não adianta comprar nada por impulso, principalmente em tempos de crise. Basta ficar atento a medidas simples, pra evitar muita dor de cabeça no futuro.

 

Fonte: G1

Fonte: http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28225:g1-consultor-orienta-sobre-dados-que-devem-estar-no-contrato-de-imoveis&catid=64&Itemid=184