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Certidão de casamento com averbação do divórcio "original" atualizada, expedida a partir de 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação. Apresentar certidão de nascimento original ou cópia, se houver.
A pessoa divorciada que deseja optar pelo regime do casamento que lhe convier, deve apresentar cópia autenticada do termo de audiência da separação ou do divórcio (petição inicial e sentença ou escritura pública de divórcio), além do formal de partilha, se houver.
Original e Cópia do CPF dos noivos (é dispensado se o RG ou CNH contiver o CPF).
Original e Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS ou Reservista) dos noivos.
Original e Cópia do Comprovante de residência dos noivos.
Original e Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS ou Reservista) de 2 (duas) testemunhas (1 para cada noivo), maiores de 18 anos ou emancipadas.
Se as testemunhas forem casadas, além da original e cópia do documento de identificação, trazer cópia e original da certidão de casamento delas. Se forem viúvas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a anotação do óbito, e se forem divorciadas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a averbação do divórcio. As testemunhas precisam comparecer no dia da entrada do processo e no dia da celebração do casamento.
Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para: