Nascimento
Documentos necessários para o registro
1. Mães Solteiras (registro só no nome da mãe)
- Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda. Em caso de emenda, deverá ser ressalvado pelo médico, assinado e carimbado;
- Documento de identificação (RG, Carteira de Trabalho ou Carteira de motorista);
- CPF;
- A mãe poderá informar o nome e o endereço do suposto pai. Neste caso, o suposto pai e mãe serão chamados pelo juiz para uma reunião, junto com o Promotor de Justiça, momento em que o pai poderá confirmar ou negar a paternidade. Caso o pai negue a paternidade, o filho, representado pela sua mãe, poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade. Pedindo, inclusive, alimentos para seu sustento.
2. Pais Solteiros
- Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda. Em caso de emenda, deverá ser ressalvado pelo médico, assinado e carimbado;
- Presença indispensável do pai com documento de identificação especificado acima. Não é necessária a presença da mãe, porém, faz-se imprescindível a apresentação de documento de identificação da mesma (RG, Carteira de Trabalho ou Carteira de motorista) e CPF;
- O registro pode ser feito sem a presença do pai somente se este constituir procurador através de procuração pública.
3. Pais Casados (em comum )
- Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda. Em caso de emenda, deverá ser ressalvado pelo médico, assinado e carimbado;
- Documento de identificação (RG ou Carteira de Trabalho ou Carteira de motorista);
- CPF;
- Certidão de casamento;
- Basta a presença de um dos pais.
Obs. 1: No caso da criança não ter nascido no hospital é necessário a presença de duas (02) testemunhas.
Obs. 2: No caso do declarante não ser alfabetizado é necessário a presença de uma (01) pessoa, que assinará a rogo.