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Constituição

Documentação para o registro de pessoas jurídicas

1. ATA DE FUNDAÇÃO: Deverá ser digitada/datilografada em 02 (duas) vias originais, assinadas pelo presidente e secretário, pelos presentes à assembleia e com visto de advogado, devendo constar a aprovação da fundação da entidade, do estatuto e eleição da primeira diretoria, com os dados pessoais de cada um de todos os diretores e dos demais fundadores (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identificação e órgão expedidor, CPF e endereço completo). O livro de atas não é obrigatório, mas se for apresentado também se registrará a ata de fundação, sendo que a ata digitada deverá ser cópia fiel da ata do livro.

2. ESTATUTO: Deverá ser digitado/datilografado em 02 (duas) vias originais, assinadas pelo presidente e secretário. Deverá ter o visto de um advogado, com indicação de nome e inscrição na OAB. No estatuto deve constar:

2.1. A denominação da entidade, tipo de pessoa jurídica (enquadrar-se no art. 44 do Código Civil), o fundo social (se tem ou não fins lucrativos), suas finalidades, a sede e foro (endereço completo) e tempo de duração; o modo por que se administra (composição da diretoria) e quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o estatuto é reformável, no tocante a administração e de que modo; condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do patrimônio.

2.2. Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados, direitos e deveres dos associados, fontes de recursos para a manutenção de entidade, o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução e a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas, conforme artigos 40 ao 61 do Código Civil. O relacionado neste item não é obrigatório nas organizações religiosas.  

3. RELAÇÃO DOS FUNDADORES E DA DIRETORIA: Deverá ser digitada/datilografada em 02 (duas) vias originais, assinadas pelo presidente e secretário, contendo indicação de nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identificação e órgão expedidor, CPF e endereço completo.

4. REQUERIMENTO: Dirigido ao Cartório, solicitando o registro da pessoa jurídica, assinado pelo representante legal, contendo sua qualificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, filiação, profissão, documento de identificação e órgão expedidor, CPF, endereço completo, endereço eletrônico e telefone com DDD) e firma reconhecida da assinatura. 

5. SOCIEDADE SIMPLES: Deverá apresentar o contrato social, em pelo menos 02 (duas) vias originais, assinados por todos os sócios, duas testemunhas, visto de advogado e requerimento como instruído no item 04. Quando o registro for de sociedade simples sujeita à fiscalização de conselhos de classes (CRM, CRC, por exemplo) deverá apresentar também a pré-inscrição no respectivo conselho.

OBSERVAÇÕES:

  • Quando o funcionamento da sociedade depender da aprovação de alguma autoridade específica, sem esta não se fará o registro;
  • Todo documento deverá estar assinado pelo presidente e secretário. Se o documento tiver mais de folha deverão assinar a última e rubricar as demais.

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