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Certidão de casamento "original" e atualizada com o óbito do cônjuge falecido, expedida a partir 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação. Apresentar certidão de nascimento original ou cópia, se houver.
Certidão de óbito "original" e cópia do(a) companheiro(a) anterior do(a) noivo(a), além da cópia autenticada do respectivo inventário. Sem estes documentos não se pode optar pelo regime do novo casamento.
Original e Cópia do CPF dos noivos (é dispensado se o RG ou CNH contiver o CPF).
Original e Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS ou Reservista) dos noivos.
Original e Cópia do Comprovante de residência dos noivos.
Original e Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS ou Reservista) de 2 (duas) testemunhas (1 para cada noivo), maiores de 18 anos ou emancipadas.
Se as testemunhas forem casadas, além da original e cópia do documento de identificação, trazer cópia e original da certidão de casamento delas. Se forem viúvas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a anotação do óbito, e se forem divorciadas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a averbação do divórcio. As testemunhas precisam comparecer no dia da entrada do processo e no dia da celebração do casamento.
Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:
Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para: