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Viúvo

Documentos necessários para o casamento
  • Certidão de casamento "original" e atualizada com o óbito do cônjuge falecido, expedida a partir 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação. Apresentar certidão de nascimento original ou cópia, se houver.

  • Certidão de óbito "original" e cópia do(a) companheiro(a) anterior do(a) noivo(a), além da cópia autenticada do respectivo inventário. Sem estes documentos não se pode optar pelo regime do novo casamento.

  • Original e Cópia do CPF dos noivos (é dispensado se o RG ou CNH contiver o CPF).

  • Original e Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS ou Reservista) dos noivos.

  • Original e Cópia do Comprovante de residência dos noivos.

  • Original e Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS ou Reservista) de 2 (duas) testemunhas (1 para cada noivo), maiores de 18 anos ou emancipadas.

  • Se as testemunhas forem casadas, além da original e cópia do documento de identificação, trazer cópia e original da certidão de casamento delas. Se forem viúvas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a anotação do óbito, e se forem divorciadas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a averbação do divórcio. As testemunhas precisam comparecer no dia da entrada do processo e no dia da celebração do casamento.

Valores
  • Casamento Civil na Sede do Cartório: R$ 178,50
  • Casamento Religioso: R$ 245,91
  • Casamento Civil Fora do Cartório: R$ 886,31
  • Conversão de União Estável em Casamento Civil: R$ 235,94

Regimes de Bens

Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:

  •  COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Só os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados pelo casal;
  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão partilhados pelo casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
  • SEPARAÇÃO DE BENS: Permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
  • PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.

 Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para:

  • Os maiores de 70 anos.
  • O(a) nubente que não apresentar a documentação exigida.
  • Daqueles que dependerem de suprimento judicial para casar.

 

Observações Importantes
  • Prazo do trâmite processual: aproximadamente 30 (trinta) dias corridos. Esse prazo pode ser maior caso o processo entre em exigência.
  • Validade do processo de habilitação: 90 (noventa) dias improrrogáveis.
  • Para casamento religioso com efeitos civis o prazo para transcrição do termo de casamento religioso é de 90 dias após a data da celebração.
  • Após o transcurso do prazo processual, consultar no site o andamento de Processo de Habilitação de Casamento, logo após marcar a data da cerimônia de casamento na agenda online ou retirar pessoalmente a certidão de habilitação para casamento religioso com efeito civil.

Clique aqui e consulte o seu processo