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Notificação Extrajudicial

Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. 

A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.

O escrevente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal.

  • Documentação necessária: 
  • Nome e endereçamento do destinatário
  • Conteúdo do que se deseja levar ao conhecimento do destinatário em 03 (três) vias idênticas e originais.
  • Data
  • Endereço e assinatura do remetente
Vantagens da Notificação Extrajudicial
  • Leva ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado. Ela é a prova incontestável de se ter dado conhecimento de conteúdo ou teor de qualquer documento registrado.
  • O Notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem furtar-se ao cumprimento de obrigações sob alegação de ignorância.
  • A entrega da Notificação Extrajudicial é pessoal. Isso quer dizer que somente ela dá a certeza de que será entregue ao destinatário ou às pessoas autorizadas pelo notificante. Na eventualidade do notificado se recusar a assinar, prevalece a fé pública do Oficial ou seu preposto ao declarar que houve efetivamente a entrega.
  • As Notificações evitam a complexidade do mecanismo judicial, a sobrecarga dos serviços e os elevados custos processuais.

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