Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele. OK
Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns minutos...
Certidão de nascimento "original" atualizada, expedida a partir de 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação.
Original e Cópia do CPF dos noivos (é dispensado se o RG ou CNH contiver o CPF).
Original e Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS ou Reservista) dos noivos.
Original e Cópia dos Comprovantes de residência dos noivos.
Original e Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS ou Reservista) de 2 (duas) testemunhas (1 para cada noivo), maiores de 18 anos ou emancipadas.
Se as testemunhas forem casadas, além da original e cópia do documento de identificação, trazer cópia e original da certidão de casamento delas. Se forem viúvas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a anotação do óbito, e se forem divorciadas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a averbação do divórcio. As testemunhas precisam comparecer no dia da entrada do processo e no dia da celebração do casamento.
Original e cópia do Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS ou Reservista) dos pais do(a) noivo(a).
Original e cópia da certidão de óbito do(a) pai/mãe do(a) noivo(a), além da cópia autenticada da identidade do tutor e do documento de tutela.
Se os pais forem casados, trazer original e cópia da certidão de casamento dos mesmos.
Se os pais forem divorciados trazer original e cópia da certidão de casamento deles com averbação do divórcio.
Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para: