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Estrangeiro

  • Documentos necessários para o registro

 A partir de 14 de agosto de 2016, devido à adesão do Brasil à Convenção de Haia, os documentos públicos estrangeiros não serão mais legalizados pelo Consulado do Brasil no país de origem e passarão a ser legalizados em órgãos autorizados para estrangeiros. Verifique se o país é membro da Convenção de Haia.
Se o país não faz parte da Convenção de Haia o procedimento é o mesmo que era feito anteriormente, ou seja, os documentos originais (certidões, declarações e procurações) deverão ser legalizados pelo Consulado do Brasil no país de origem.

1. Solteiros e Maiores de 18 anos

  • Certidão de Nascimento "original" atualizada,  expedida a partir de 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação. 
  • Declaração de estado civil "original" e não impedimento para o casamento fornecido pela Embaixada ou Consulado do(a) nubente com assinatura do Cônsul.
  • Cópia autenticada (em Cartório de Notas) do passaporte e último visto de entrada no Brasil.
  • Todos os documentos acima devem ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado em Brasília.
  • Todos os documentos acima mencionados devem ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos (poderá ser feito neste Cartório).

2. Divorciados

  • Certidão de Casamento "original" atualizada, expedida a partir de 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação. 
  • Cópia autenticada (em Cartório de Notas) do passaporte e último visto de entrada no Brasil.
  • Todos os documentos acima devem ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado em Brasília.
  • Todos os documentos acima mencionados devem ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos (poderá ser feito neste Cartório).

3. Viúvos

  • Certidão do Casamento "original" atualizada, expedida a partir de 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação.
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido "original" e cópia.
  • Cópia autenticada (em Cartório de Notas) do passaporte e último visto de entrada no Brasil.
  • Todos os documentos acima devem ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado em Brasília.
  • Todos os documentos acima mencionados devem ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos (poderá ser feito neste Cartório).

 

Valores
  • Casamento Civil na Sede do Cartório: R$ 178,50
  • Casamento Religioso: R$ 245,91
  • Casamento Civil Fora do Cartório: R$ 886,31
  • Conversão de União Estável em Casamento Civil: R$ 235,94

Regimes de Bens

    Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:

    •  COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Só os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados pelo casal;
    • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão partilhados pelo casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
    • SEPARAÇÃO DE BENS: Permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
    • PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.

     Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para:

    • Os maiores de 70 anos;
    • O(a) nubente que não apresentar a documentação exigida.
    • Daqueles que dependerem de suprimento judicial para casar.

     

    Observações Importantes
    • Prazo do trâmite processual: aproximadamente 30 (trinta) dias corridos. Esse prazo pode ser maior caso o processo entre em exigência.
    • Validade do processo de habilitação: 90 (noventa) dias improrrogáveis.
    • Para casamento religioso com efeitos civis o prazo para transcrição do termo de casamento religioso é de 90 dias após a data da celebração.
    • Após o transcurso do prazo processual, consultar no site o andamento de Processo de Habilitação de Casamento, logo após marcar a data da cerimônia de casamento na agenda online ou retirar pessoalmente a certidão de habilitação para casamento religioso com efeito civil.

    Clique aqui e consulte o seu processo