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Certidão de casamento "original" e atualizada com o óbito do cônjuge falecido. Apresentar certidão de nascimento original ou cópia do(a) noivo(a).
Cópia autenticada da certidão de óbito do(a) companheiro(a) anterior do(a) noivo(a), além da cópia autenticada do respectivo inventário. Sem estes documentos não se pode optar pelo regime do novo casamento.
CPF dos noivos "original".
Cópia autenticada da identidade dos noivos.
Comprovante de residência dos noivos (original ou cópia autenticada).
Cópia autenticada da identidade de 2 (duas) testemunhas (1 para cada noivo), maiores de 18 anos ou emancipadas.
Se as testemunhas forem casadas, além da cópia autenticada da identidade, trazer cópia autenticada da certidão de casamento delas. Se forem viúvas, trazer cópia autenticada da certidão de casamento com a anotação do óbito, e se forem divorciadas, trazer cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio. As testemunhas precisam comparecer no dia da entrada do processo.
Menores de 18 anos - Cópia autenticada da carteira de identidade dos pais do(a) noivo(a).
Cópia autenticada da certidão de óbito do(a) pai/mãe do(a) noivo(a), além da cópia autenticada da identidade do tutor e do documento de tutela, se aplicável.
Se os pais forem casados, trazer cópia autenticada da certidão de casamento deles.
Se os pais forem divorciados trazer cópia autenticada da certidão de casamento deles com averbação do divórcio.
Se for retirar sobrenome, trazer nada consta criminal.
Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Só os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados pelo casal;
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão partilhados pelo casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
SEPARAÇÃO DE BENS: Permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento.Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para:
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