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Viúvo

Documentos necessários para o casamento
  • Certidão de casamento "original" e atualizada com o óbito do cônjuge falecido. Apresentar certidão de nascimento original ou cópia do(a) noivo(a).

  • Cópia autenticada da certidão de óbito do(a) companheiro(a) anterior do(a) noivo(a), além da cópia autenticada do respectivo inventário. Sem estes documentos não se pode optar pelo regime do novo casamento.

  • CPF dos noivos "original".

  • Cópia autenticada da identidade dos noivos.

  • Comprovante de residência dos noivos (original ou cópia autenticada).

  • Cópia autenticada da identidade de 2 (duas) testemunhas (1 para cada noivo), maiores de 18 anos ou emancipadas.

  • Se as testemunhas forem casadas, além da cópia autenticada da identidade, trazer cópia autenticada da certidão de casamento delas. Se forem viúvas, trazer cópia autenticada da certidão de casamento com a anotação do óbito, e se forem divorciadas, trazer cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio. As testemunhas precisam comparecer no dia da entrada do processo.

  • Menores de 18 anos - Cópia autenticada da carteira de identidade dos pais do(a) noivo(a). 

  • Cópia autenticada da certidão de óbito do(a) pai/mãe do(a) noivo(a), além da cópia autenticada da identidade do tutor e do documento de tutela, se aplicável.

  • Se os pais forem casados, trazer cópia autenticada da certidão de casamento deles.

  • Se os pais forem divorciados trazer cópia autenticada da certidão de casamento deles com averbação do divórcio.

  •  Se for retirar sobrenome, trazer nada consta criminal.

 

Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:​

 

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Só os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados pelo casal;

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão partilhados pelo casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.

SEPARAÇÃO DE BENS: Permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento.Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.

 

Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para:

  • Os maiores de 70 anos.
  • O(a) nubente que não apresentar a documentação exigida.
  • Daqueles que dependerem de suprimento judicial para casar.

 

Observações Importantes
  • Prazo do trâmite processual: aproximadamente 30 (trinta) dias corridos. Esse prazo pode ser maior caso o processo entre em exigência.
  • Validade do processo de habilitação após o despacho do Juiz: 90 (noventa) dias improrrogáveis.
  • Para casamento religioso com efeitos civis o prazo para transcrição do termo de casamento religioso é de 90 dias.
  • Após o transcurso do prazo, contatar com o Cartório para saber informações acerca do deferimento do processo, logo após comparecer pessoalmente para marcação da data da cerimônia de casamento ou retirar a certidão de habilitação para casamento religioso com efeito civil.

  Clique aqui e preencha o formulário

 

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