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Certidão de nascimento "original", sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação.
CPF dos noivos "original".
Original e cópia das identidades dos noivos.
Comprovante de residência dos noivos (original e cópia).
Original e cópia da identidade de 2 (duas) testemunhas (1 para cada noivo), maiores de 18 anos ou emancipadas.
Se as testemunhas forem casadas, além da original e cópia da identidade, trazer cópia e original da certidão de casamento delas. Se forem viúvas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a anotação do óbito, e se forem divorciadas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a averbação do divórcio. As testemunhas precisam comparecer no dia da entrada do processo.
Menores de 18 anos - Original e cópia da carteira de identidade dos pais do(a) noivo(a).
Original e cópia da certidão de óbito do(a) pai/mãe do(a) noivo(a), além da cópia autenticada da identidade do tutor e do documento de tutela.
Se os pais forem casados, trazer original e cópia da certidão de casamento dos mesmos.
Se os pais forem divorciados trazer original e cópia da certidão de casamento deles com averbação do divórcio.
Se for retirar sobrenome, trazer nada consta criminal.
Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Só os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados pelo casal;
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão partilhados pelo casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
SEPARAÇÃO DE BENS: Permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para:
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