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Perguntas Frequentes

 

Esclareça algumas de suas dúvidas sobre os seguintes temas: nascimento, casamento e óbito.

 

 

Se a documentação estiver correta, o procedimento de habilitação leva em média 30 dias. Após a expedição da certidão de habilitação para casar, os noivos têm 90 dias para contraírem núpcias.
O casamento religioso envolve além do cartório, a entidade religiosa que os noivos escolheram para a celebração do matrimônio. Portanto, é importante averiguar os procedimentos junto à entidade. No mais, o tempo que os noivos têm para contrair núpcias é o mesmo do casamento civil, qual seja, 90 dias após a expedição da habilitação.
Não. Para dar entrada em procedimento de casamento no Distrito Federal, ao menos um dos nubentes deve residir no Distrito Federal. Para o nubente que reside fora, deverá ser afixado edital de proclamas no cartório de registro civil mais próximo de sua residência. Cabe ao interessado fazer isso.
Para o casamento civil celebrado nas dependências do cartório ou para o casamento religioso com efeito civil celebrado na Igreja são necessárias duas testemunhas, sendo uma para cada nubente. Para agilizar o processo, é muito importante que as testemunhas estejam presentes no ato de dar entrada nos papeis. Isso evita que o procedimento fique parado aguardando as assinaturas das testemunhas, o que pode prejudicar a programação dos noivos. Ressalta-se, entretanto, que se o casamento for realizado em locais particulares (salão de festa, restaurante, em domicílio, etc.) serão necessárias quatro testemunhas, duas para cada nubente.
Não há obrigatoriedade de alterar o nome por força de casamento. Ao contrário, muitos casais têm optado por permanecer com seus nomes de solteiro. A alteração do nome implica em atualizar todos os documentos da vida civil da pessoa: carteira de identidade, passaporte, CTPS, carteira de motorista, etc. Entretanto, se o casal optar por alterar nomes, isso poderá ser feito individual ou conjuntamente. No Distrito Federal há inclusive a possibilidade de se excluir algum sobrenome se o objetivo do casal for dar unidade de nomes (nomástica) para a nova família. Por fim, cumpre-nos esclarecer que o cartório é o intermediário entre os noivos e o Ministério Público, o qual pode vir a deferir ou não o procedimento de habilitação.

 

 

Sim. É indispensável saber o local de sepultamento antes de registrar óbito, uma vez que essa informação constará da GUIA DE SEPULTAMENTO.

 

 

A mãe pode registrar a criança - sem a presença do pai - de posse da certidão de casamento, CPF e documento de identificação (RG, CNH ou CTPS) do marido.
Na ocasião do registro de nascimento, a mãe deverá preencher uma declaração de suposto pai, a qual será encaminhada à Vara de Registros Públicos. Oportunamente, o pai da criança será chamado para se manifestar. Comprovada a paternidade, o juiz determinará a inclusão do nome do pai no registro de nascimento da criança.
Sim. Entretanto, a mãe deverá preencher uma declaração na qual atesta o seu desinteresse de indicar o suposto pai da criança.
A lei traz a seguinte redação: erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Portanto, os erros evidentes, de fácil constatação, são, em regra, aqueles que podem ser comprovados, inequivocamente, por um documento. Não há um critério para definir previamente todos os casos. Sugerimos que entre em contato com o cartório onde foi feito o registro para indagar sobre a possibilidade de processo administrativo.