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Certidão de casamento com averbação do divórcio "original". Apresentar certidão de nascimento original ou cópia do noivo(a).
A pessoa divorciada que deseja optar pelo regime do casamento que lhe convier, deve apresentar cópia autenticada do termo de audiência da separação ou do divórcio (petição inicial e sentença), além do formal de partilha, se houver.
Original e Cópia do CPF dos noivos.
Original e Cópia da identidade dos noivos.
Original e Cópia do Comprovante de residência dos noivos.
Original e cópia da identidade de 2 (duas) testemunhas (1 para cada noivo), maiores de 18 anos ou emancipadas.
Se as testemunhas forem casadas, além da original e cópia da identidade, trazer cópia e original da certidão de casamento delas. Se forem viúvas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a anotação do óbito, e se forem divorciadas, trazer cópia e original da certidão de casamento com a averbação do divórcio. As testemunhas precisam comparecer no dia da entrada do processo.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Só os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados pelo casal;
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão partilhados pelo casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
SEPARAÇÃO DE BENS: Permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento.Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.7
Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para: